3053/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020
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na forma prevista no art. 9º da Lei n. 605/49. Nesse sentido, a
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Súmula 444 do TST e a OJ 14 das Turmas deste Regional.
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos Embargos
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu dos Recursos
de Declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial
Ordinários interpostos pelo Reclamante, pela 1ª Reclamada
provimento para prestar esclarecimentos, nos termos da
(Esparta Segurança Ltda.) e pela 2ª Reclamada (Superintendência
fundamentação, mantida inalterada a conclusão do julgado.
de Limpeza Urbana de Belo Horizonte SLU); no mérito, sem
divergência, deu parcial provimento ao Recurso do Reclamante
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
para: a) majorar para 40 minutos extras diários (20 minutos
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
anteriores e 20 minutos posteriores à jornada consignada nos
BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2020.
cartões de ponto) a condenação referente ao período à disposição
da empregadora sem a devida marcação de ponto (alínea "b" do
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
dispositivo sentencial de fl. 1040), mantidos os reflexos e demais
parâmetros estabelecidos na origem; b) acrescer à condenação os
reflexos das dobras de feriados deferidas na origem em aviso
Processo Nº ROT-0010127-07.2018.5.03.0018
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA
URBANA
ADVOGADO
RAIMUNDO EDUARDO FERREIRA
MOURA(OAB: 60155/MG)
RECORRENTE
BRUNO WASHINGTON TAMEIRAO
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RECORRENTE
ESPARTA SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
BRUNO NICOLAU MENDES
RIBEIRO(OAB: 163815/MG)
RECORRIDO
BRUNO WASHINGTON TAMEIRAO
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 145320-D/MG)
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 190106/MG)
RECORRIDO
SUPERINTENDENCIA DE LIMPEZA
URBANA
ADVOGADO
RAIMUNDO EDUARDO FERREIRA
MOURA(OAB: 60155/MG)
RECORRIDO
ESPARTA SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
BRUNO NICOLAU MENDES
RIBEIRO(OAB: 163815/MG)
prévio, férias + 1/3 e 13ºs. salários; c) determinar a suspensão de
exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pelo Reclamante,
pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado,
extinguindo-se a obrigação após o decurso deste prazo, nos termos
do art. 791-A, §4º, da CLT; unanimemente, deu provimento parcial
ao Recurso da 1ª Reclamada (Esparta Segurança Ltda.) para
determinar que deverão ser remunerados, em dobro, os feriados
nacionais laborados, estabelecidos na Lei n. 10.607/2002, conforme
se apurar nos cartões de ponto; à unanimidade, também proveu
parcialmente o Recurso da 2ª Reclamada (Superintendência de
Limpeza Urbana de Belo Horizonte SLU) para determinar a
aplicação de juros de mora, na forma prevista no art. 1º-F da Lei
9.494/97, apenas na hipótese da execução ser dirigida à autarquia
municipal; mantido o valor arbitrado à condenação, por ainda
compatível.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WASHINGTON TAMEIRAO
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
JUSTIÇA DO TRABALHO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: FERIADOS EM DOBRO. REGIME DE 12X36. A
submissão do empregado ao regime de 12 horas de trabalho por 36
horas de descanso não lhe retira o direito ao recebimento dos
feriados em dobro, pois a compensação peculiar a tal jornada
especial de trabalho, prevista em lei ou negociação coletiva,
abrange, tão somente, os serviços prestados aos domingos,
devendo ser remunerado o trabalho realizado em dias de feriados,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155970
Processo Nº ROT-0010426-57.2018.5.03.0026
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
EXPRESSO TIBOZINHO LTDA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO ANDRE DE MATTOS
FONSECA(OAB: 117448/MG)
RECORRIDO
RONALDO DA SILVA
ADVOGADO
CIVIS TALCIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
59261/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ESMERALDAS
ADVOGADO
MARCUS THIAGO SANNA
FERREIRA(OAB: 116463/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO