3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
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de Turmas do C. TST não atendem ao disposto na alínea "a" do art.
que: " A reclamante foi contratada pela UDE em 21/08/2012.
896 da CLT, em razão disso, nego seguimento.
Portanto, não se está diante de uma típica relação estatutária,
Quanto ao art. 37, "caput", II, e §2º, da CF e à Súmula 363 do TST,
porque os serviços foram contratados por entidade com natureza
de acordo com o trecho acima, o Acórdão foi fundamentado na
jurídica de associação privada. Desse modo, não há que se falar em
Súmula nº 41 do TRT-8ª, ou seja, na tese de inexistência de
nulidade da contratação, eis que a reclamada não está obrigada a
contrato nulo em razão de admissão de trabalhador por pessoa
contratar mediante concurso público, conforme exigência contida no
jurídica de direito privado, assim, observo que a decisão está em
artigo 37, II, da Constituição Federal, por não se tratar de ente
consonância com a jurisprudência atual, iterativa e notória do C.
público. Trata-se de contrato de trabalho de natureza
TST, o que desautoriza o processamento do recurso de revista nos
eminentemente privada. Em consequência, também não há que se
termos da Súmula n° 333 do C. TST e do art. 896, §7°, da CLT.
falar em violação à literal disposição do artigo 37, § 2º, da
Neste sentido, cito os seguintes julgados do TST:
Constituição ." (pag. 179). Nesse contexto, o Tribunal Regional
"AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
entendeu que não se caracteriza a alegada nulidade do contrato,
DA LEI N.º 13.467/2017 . ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO
por ausência de prévia aprovação em concurso público, uma vez
CONTRATADO POR UNIDADE OU CAIXAS ESCOLARES.
que não se trata de hipótese sujeita às regras do artigo 37, II, da
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO . PRESTAÇÃO DE
Constituição Federal, porquanto o vínculo empregatício não foi
SERVIÇOS AO ENTE PÚBLICO. VALIDADE DO CONTRATO DE
firmado com a Administração Pública, mas com pessoa jurídica de
TRABALHO. ART. 896, § 7º, DA CLT. SÚMULA Nº 333 DO TST.
direito privado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido"
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão proferida
(RR-262-63.2020.5.08.0207, 8ª Turma, Redator Ministro Alexandre
pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e
de Souza Agra Belmonte, DEJT 01/07/2022).
notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
contratos de trabalho firmados com "Caixas Escolares ou Unidade
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE
Descentralizada de Educação", pessoas jurídicas de direito privado
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
que prestam serviços ao Estado, são válidos, porquanto não se
DE CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A
trata de contratação de servidor público sem prévia aprovação em
RECLAMANTE E A PRIMEIRA RECLAMADA (CAIXA ESCOLAR
concurso público pela Administração Pública, e sim de contrato de
PROF. RUTH DE ALMEIDA BEZERRA). NÃO CONFIGURAÇÃO.
trabalho válido celebrado com pessoa jurídica de direito privado.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DESNECESSIDADE
Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 2.
DE CONCURSO PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
Assim, confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao
RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso, o Estado do
recurso de revista interposto pelo Estado do Amapá, porquanto não
Amapá (condenado subsidiariamente) discute os efeitos do contrato
demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum
de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito privado (CAIXA
dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento" (Ag-RR-1065
ESCOLAR PROF. RUTH DE ALMEIDA BEZERRA), submetido,
-86.2019.5.08.0205, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
pois, ao regramento inscrito na Consolidação das Leis do Trabalho.
Pinto Junior, DEJT 04/07/2022).
O Tribunal Regional da 8ª Região negou provimento ao recurso
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ordinário do Estado do Amapá, mantendo o entendimento da
ESTADO DO AMAPÁ. CAIXA ESCOLAR. UNIDADE
Súmula 41 daquela Corte, no sentido de reconhecer a validade do
DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE.
contrato de emprego firmado com a Unidade Descentralizada de
CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE À EXIGÊNCIA DO
Educação. Correta se mostra a decisão em que negado provimento
CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO DE
ao agravo de instrumento, na medida em que, por se tratar de
TRABALHO. Em face da possível violação do art. 37, II e § 2º, da
contrato de trabalho de natureza privada, não há como ser
Constituição Federal e contrariedade à Súmula nº 363 do TST, dá-
reconhecida a sua nulidade por ausência de concurso público.
se provimento ao agravo de instrumento para determinar o
Dessa forma, não há falar em violação do artigo 37, II e § 2º, da
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
Constituição Federal, tampouco em contrariedade à Súmula
conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. UNIDADE
363/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da
DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO (UDE).
decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais,
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE
constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe
CONTRATO NULO. O acórdão regional registrou expressamente
-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015.
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