3.113 Dados da Pesquisa adicional de inatividade - em: 26/05/2025
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regimental a que se nega provimento.” (AI-AgR 678032/RJ, de 30/09/08, 2ª T, STF, Rel. Min. Gilmar Mendes) “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REDUÇÃO. REMUNERAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO VALOR NOMINAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. 1. Não há direito adquirido a regime jurídico, sendo possível, portanto, a redução ou mesmo a supressão de gratificações ou outras parcelas remunera
DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Ruy dos Santos, diante da sentença que, em sede de ação de rito ordinário, julgou improcedente a demanda, que objetivava o restabelecimento do adicional de inatividade. Em razões recursais, alega que a justificativa lançada na sentença, no sentido de que não há direito adquirido, contraria o entendimento dos tribunais superiores, e que, "se a Medida Provisória nº 2215-10/01, alterou substancialmente a remuneração dos militare
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1029 1280 333.01.2011.001630-1/000000-000 - nº ordem 788/2011 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. A. E. E OUTROS - (Proc. 788/11) Vistos. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 02/05, razão pela qual julgo extinto o presente fei
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018 ORDINÁRIA REVISIONAL DE PROVENTOS. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INATIVIDADE. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E PAGAMENTO RETROATIVO. POSSIBILIDADE. SERVIDOR NÃO ALCANÇADO PELO ART. 2º DA LC Nº 50/2003. CONGELAMENTO APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DES
1 - Proventos; 2 - adicionais; a) Adicional de inatividade. b) Adicional de invalidez; c) Adicional Natalino; d) Adicional de Natalidade: e) Salário-Família; f) Adicional de Funeral;" "Art. 68. O Adicional de Inatividade incide mensalmente sobre o valor do soldo ou das quotas de soldo a que o militar fizer jus na inatividade. §1º O Adicional de Inatividade integrará, para fins de cálculo de pensão, a estrutura de remuneração do militar falecido em serviço ativo, inclusive com menos de
1 - Proventos; 2 - adicionais; a) Adicional de inatividade. b) Adicional de invalidez; c) Adicional Natalino; d) Adicional de Natalidade: e) Salário-Família; f) Adicional de Funeral;" "Art. 68. O Adicional de Inatividade incide mensalmente sobre o valor do soldo ou das quotas de soldo a que o militar fizer jus na inatividade. §1º O Adicional de Inatividade integrará, para fins de cálculo de pensão, a estrutura de remuneração do militar falecido em serviço ativo, inclusive com menos de
DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Apelação, interposta pela parte autora em Ação Declaratória para Declaração de Inexistência de Débito, contra sentença que julgou improcedente o pedido para determinar a devolução dos valores percebidos concomitantemente a título de amparo social com o benefício previdenciário de pensão por morte. Deixou de condenar a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios em face da concessão dos benefícios da Assistência Judiciária
1 - Proventos; 2 - adicionais; a) Adicional de inatividade. b) Adicional de invalidez; c) Adicional Natalino; d) Adicional de Natalidade: e) Salário-Família; f) Adicional de Funeral;" "Art. 68. O Adicional de Inatividade incide mensalmente sobre o valor do soldo ou das quotas de soldo a que o militar fizer jus na inatividade. §1º O Adicional de Inatividade integrará, para fins de cálculo de pensão, a estrutura de remuneração do militar falecido em serviço ativo, inclusive com menos de
1 - Proventos; 2 - adicionais; a) Adicional de inatividade. b) Adicional de invalidez; c) Adicional Natalino; d) Adicional de Natalidade: e) Salário-Família; f) Adicional de Funeral;" "Art. 68. O Adicional de Inatividade incide mensalmente sobre o valor do soldo ou das quotas de soldo a que o militar fizer jus na inatividade. §1º O Adicional de Inatividade integrará, para fins de cálculo de pensão, a estrutura de remuneração do militar falecido em serviço ativo, inclusive com menos de
No mais, não há falar em violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que prescinde de instauração de processo administrativo a anulação ou revisão de ato administrativo que não implique na apreciação de matéria fática, mas apenas verse sobre questão de direito, com mera interpretação de texto legal. E, no caso concreto, em que pese tal dispensa, a Administração Militar tomou a cautela de comunicar previamente o impetrante, lhe oportunizando a apresentação de defesa