2.446 Dados da Pesquisa concedendo em parte - em: 25/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2732 5598 “reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”. Logo, é caso de conexão. Apensem-se os presentes autos ao feito referido (processo nº 1018233-13.2018.8.26.0482), para que se aguarde julgamento em conjunto. Intimem-se. - ADV: GUILHERME PRADO BOHAC DE H
Ocorre que se verifica, em consulta ao sistema informatizado, a prolação de sentença concedendo em parte a segurança. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que indeferira a liminar, razão pela qual o julgo prejudicado, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, 15 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003356-97.2017.4
Ocorre que se verifica, em consulta ao sistema informatizado, a prolação de sentença concedendo em parte a segurança. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que indeferira a liminar, razão pela qual o julgo prejudicado, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, 15 de agosto de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5003356-97.2017.4
Edição nº 147/2011 Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Decisão Num Processo Relator Des. Impetrante(s) Advogado(s) Informante(s) Litisconsorte(s) Passivo(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quinta-feira
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 3611 "MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. SALÁRIOS VENCIDOS. SEGURANÇA CONCEDIDA, EVITANDO-SE A IRREVERSIBILIDADE DA ACORDAMos membros integrantes da Primeira Seção MEDIDA. Inexiste direito líquido e certo do impetrante para que seja Especializada em Dissídio Individual - SEDI-1 do
No. ORIG. : 00029476220114036130 1 Vr OSASCO/SP Decisão Trata-se de recurso de agravo legal interposto pela UNIÃO FEDERAL contra decisão do relator que negou seguimento ao agravo de instrumento por se tratar de recurso que confronta com a jurisprudência dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Anoto que o referido agravo de instrumento objetivava a reforma de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Osasco/SP que deferiu, em sede de mandado
3096/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020 818 7338 (Reclamante) e CAROLINE PEREIRA DA COSTA, OAB: INTIMAÇÃO 5249 (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DEJT. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98ff490 MANAUS/AM, 06 de novembro de 2020. proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Faço os autos conclusos ao MM Juiz Titular em
No. ORIG. : 00029476220114036130 1 Vr OSASCO/SP Decisão Trata-se de recurso de agravo legal interposto pela UNIÃO FEDERAL contra decisão do relator que negou seguimento ao agravo de instrumento por se tratar de recurso que confronta com a jurisprudência dominante deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça. Anoto que o referido agravo de instrumento objetivava a reforma de decisão interlocutória proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Osasco/SP que deferiu, em sede de mandado
3618/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022 283 O mandado de segurança foi impetrado pela empresa Construtora Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da egr. 2ª Meirelles Mascarenhas Ltda, que vem a ser a ex-empregadora do Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª executado, Carlos Colombo, sobre quem repousava a obrigação de Região, em sessão, por unanimidade, em aprovar o rel
3420/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022 3608 Sergio Torres Teixeira e Paulo Alcântara;e a Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, Drª. Ana Carolina Lima Vieira Ribemboim,resolveua Primeira Seção Especializada Conclusão: em Dissídio Individual - SEDI-1 deste Tribunal, por Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, para, suprindo unanimidade, acolher os embargos de de