11 Dados da Pesquisa kauan rosa de jesus - em: 01/06/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 1817 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIATÃ ________________________________________ Processo: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000520-40.2022.8.05.0193 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIATÃ REQUERENTE: JAMILE ROSA SANTANA SILVA Advogado(s): FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FELI
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 2407 Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIATÃ Processo: TUTELA INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000520-40.2022.8.05.0193 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PIATÃ REQUERENTE: JAMILE ROSA SANTANA SILVA Advogado(s): FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como FELIPE FARIA TOÉ ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA2199
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Cad 4/ Página 1716 2. Em síntese, a parte autora afirma ser irmã dos infantes Kaick Rosa de Jesus e Kauan Rosa de Jesus, cuidando de ambos desde o falecimento de sua genitora, sendo que o genitor já havia falecido em momento anterior. Assim, em sede de tutela antecipada, requer a concessão da guarda provisória dos adolescentes e, como pedido principal, a concessão da tutela. 3
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.239 - Disponibilização: quarta-feira, 21 de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 439 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PIATÃ INTIMAÇÃO 8000520-40.2022.8.05.0193 Tutela Infância E Juventude Jurisdição: Piatã Requerente: J. R. S. S. Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993) Requerido: K. R. D. J. Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543) Requerido: K. S. D. J. Advogado: Wolfgang
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 1818 Jurisdição: Piatã Requerente: J. R. S. S. Advogado: Felipe Faria Toé Alves De Oliveira (OAB:BA21993) Requerido: K. R. D. J. Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543) Requerido: K. S. D. J. Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543) Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B. Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VAR
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.239 - Disponibilização: quarta-feira, 21 de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 438 REQUERENTE: HELIO MARQUES DO PRADO Advogado(s): GINETOI GOMES DE SOUZA (OAB:SP122682) REQUERIDO: Vilma Souza do Prado Advogado(s): DESPACHO 1. Designo audiência de instrução para dia 18/10/2022, às 08:30 horas, no Fórum da comarca. 2. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Cad 4/ Página 1715 4. Audiência de instrução realizada. 5. O Órgão de apoio, CRAS, apresentou relatório social. 6. O Ministério Público apresentou a sua manifestação. É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO 7. A presente ação teve início na vigência do CPC/73, estando pronto para sentença na vigência do CPC/2015. Respeitando-se os atos processuais c
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.232 - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2022 Cad 4/ Página 1819 1. Ao cartório, retifique-se o nome da parte KAUAN ROSA DE JESUS para KAUAN SILVA DE JESUS. 2. Diante da informada apresentada pela parte autora, promovo a devida correção do erro material indicado, para que, na decisão de id 215567758, passe a constar o seguinte: “9. Ante o exposto, presentes os requisitos necessários, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA par
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Cad 4/ Página 2368 15. Dessa forma, é recomendável, em atenção ao princípio do melhor interesse, que os adolescentes permaneçam sob a tutela da irmã. III - DISPOSITIVO 16. Ante o exposto, julgo procedente o pedido, e assim o faço com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e, em consequência, com relação aos adolescentes Kaick Rosa de
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Cad 4/ Página 2367 5. Por sua vez, quanto ao delito do art. 24-a da Lei n. 11.370/2017, tratando-se de novatio legis in pejus, em respeito ao princípio da anterioridade legal, a aplicação do crime aos fatos dos autos não pode retroagir. 6. Sendo assim, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. 7. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fulcro no artigo 107, IV, do