38 Dados da Pesquisa marcio roberto botelho - em: 20/05/2025
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Bel. Marcia Tomimura Berti Diretora de Secretaria Expediente Nº 5838 CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0026108-23.2000.403.6119 (2000.61.19.026108-1) - LABORATORIOS STIEFEL LTDA(SP116776 MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO) X UNIAO FEDERAL(Proc. DIONISIO DE JESUS CHICANATO) X UNIAO FEDERAL X LABORATORIOS STIEFEL LTDA Intime-se a parte autora para retirar o alvará de levantamento 24/2015, expedido aos 08/06/2015 em Secretaria, no prazo de 05(cinco) dias.Int. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JAU 1ª VARA DE JAÚ
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 DESPACHO 8133 ANANDA TOSTES ISONI Juíza do Trabalho Despacho ID. 51771d6 - Defiro o quanto solicitado, designando audiência de tentativa de conciliação para o dia 21/junho/2017, às 8h31min. A ausência para a reclamada será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça, o que poderá implicar imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito
Provisória nº 1.963-17/00. 2. Agravo a que se nega seguimento". (TRF/3 - AC 2001.61.00.016517-1 - 23/02/2010 - REL. DES. FED. HENRIQUE HERKENHOFF - 2ª TURMA) No caso dos autos, os contratos foram firmados entre as partes em data posterior à entrada em vigo da MP n. 1.963-17/2000, o que significa dizer que a capitalização de juros é permitida, se devidamente pactuada. Da análise dos contratos, verifica-se que não está presente cláusula que determina a capitalização dos juros, portant
SAMUEL DE CASTRO BARBOSA MELO Juiz Federal Dr. Samuel de Castro Barbosa Melo Juiz Federal Adriana Carvalho Diretora de Secretaria Expediente Nº 11356 EXECUCAO FISCAL 0000448-13.2012.403.6117 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1522 - ANTONIO LUIZ PARRA MARINELLO) X GUILHERME RODRIGUES PEREIRA - ME X GUILHERME RODRIGUES PEREIRA(SP078913 - MARA SILVIA APARECIDA SANTOS CARDOSO) Vistos. Decisão que indeferiu o desbloqueio de valores constritos judicialmente, mas determinou a juntada do extrato bancário ref
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano X - Edição 2229 7 COMUNICADO CG nº 1947/2016 (Processo nº 2013/144796) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes de Direito das Varas do Júri e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital, que encaminhem à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de
no caso de carta precatória, nos exatos termos do artigo 738 caput e 2º, do CPC, independentemente da efetivação da penhora, caução ou depósito (art.736 do citado diploma).Para efetividade do quanto estabelecido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, servirá a presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO nº 1554/2015-SM01, a ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores federais deste juízo, acompanhado da(s) contrafé(s).Caso a exequente tenha declinado en
no caso de carta precatória, nos exatos termos do artigo 738 caput e 2º, do CPC, independentemente da efetivação da penhora, caução ou depósito (art.736 do citado diploma).Para efetividade do quanto estabelecido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, servirá a presente decisão como MANDADO DE CITAÇÃO nº 1554/2015-SM01, a ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores federais deste juízo, acompanhado da(s) contrafé(s).Caso a exequente tenha declinado en
Em atenção à petição da fl. 53, proceda-se à transferência do valor bloqueado à fl. 46, verso para uma conta judicial vinculada à agência 2742 da CEF.Sem prejuízo, intime-se o executado acerca da constrição operada em ativos financeiros depositados em conta de sua titularidade, enviando cópia da constrição.Após, em não havendo alegação de impenhorabilidade, oficie-se ao gerente da agência 2742 da Caixa autorizando o levantamento do valor bloqueado para apropriação ao contr
Em atenção à petição da fl. 53, proceda-se à transferência do valor bloqueado à fl. 46, verso para uma conta judicial vinculada à agência 2742 da CEF.Sem prejuízo, intime-se o executado acerca da constrição operada em ativos financeiros depositados em conta de sua titularidade, enviando cópia da constrição.Após, em não havendo alegação de impenhorabilidade, oficie-se ao gerente da agência 2742 da Caixa autorizando o levantamento do valor bloqueado para apropriação ao contr
Fl. 308: Defiro vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas. Após, arquivem-se os autos definitivamente. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001127-57.2005.403.6117 (2005.61.17.001127-5) - M. LOBATO JAU - ME(SP147169 - ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X M. LOBATO JAU - ME Indefiro, intime-se a CEF para que efetue a consulta de ativos imobiliários à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARI