535 Dados da Pesquisa pios da celeridade - em: 07/05/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1436 1818 que instruà ram a inicial, entregando-os ao exeqüente, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Olà mpi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7250/2021 - Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 1000 o verbete nº 438 sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça que trata sobre o tema, porém este é mera orientação e não possui caráter vinculante.            No caso em tela, em razão da pena abstrata do delito (2 a 4 anos de reclusão e multa), bem como pelo fato do réu ser primário, em caso de condenação lhe seria aplicada a pena no mÃ-
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7173/2021 - Quinta-feira, 1 de Julho de 2021 977 a reparação de danos morais e materiais decorrentes de acidente do qual foi vÃ-tima a autora por ato do segundo réu na condução de ônibus de propriedade da primeira ré.          Instada a se manifestar nos termos do comando judicial de fls. 44v, publicado em 2010, a parte autora quedou-se inerte, abandonando inteiramente o feito. Em 2019, após ser novamente inti
3. Dispositivo POSTO ISTO, julgo procedente o pedido e extingo o processo nos termos do art. 487, inciso I, NCPC, o que faço para reconhecer o direito de o autor trafegar livre e gratuitamente, sem o pagamento de pedágio, nas praças de arrecadação instaladas no entroncamento das rodovias federais BR 369 e BR 153. Determino à concessionária-ré que, em 7 dias, deposite no balcão da Secretaria desta Vara Federal o cartão de isenção de pedágio emitido em nome do autor (ELIZABETE LOPES D
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1436 2158 sistema dos Juizados Especiais. A decisão concessiva de tutela de urgência, em sede dos Juizados, não tem amparo legal, à falta de previsão expressa da lei, não se confortando, destarte, com a idéia-força dos princà pios que norteiam o procedimento sumarà ssimo. Concessão da seguranÃ
arrecadação instaladas no entroncamento das rodovias federais BR 369 e BR 153. Determino à concessionária-ré que, em 7 dias, deposite no balcão da Secretaria desta Vara Federal o cartão de isenção de pedágio emitido em nome do autor (JOANA CORDEIRO DE LIMA SANTOS). Tal cart?o poder? ser utilizado pelo autor para passar livremente pela pra?a de ped?gio aqui referida, sendo pessoal e intransfer?vel, devendo ser apresentado ? cabine de arrecada??o juntamente com documento de identidade, s
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1436 869 “os embargos à execução serão distribuà dos por dependência, autuados em apartado, e instruà do com cópias (art 544, §1º, in fine) das peças processuais relevantes”. 3. No mais providencie a embargante, para, no prazo de 05 dias, recolhimento das custas processuais, sob pena de ex
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 3648 SP), ROSANY SOARES DA SILVA COSTA (OAB 184214/SP), EDUARDO SARAIVA BARBOSA (OAB 130324/SP), MOACIL GARCIA (OAB 100335/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP) Processo 1007976-75.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cà vel - Indenização por Dano Material - Associação dos Proprietários Em Vill
arrecadação instaladas no entroncamento das rodovias federais BR 369 e BR 153. Determino à concessionária-ré que, em 7 dias, deposite no balcão da Secretaria desta Vara Federal o cartão de isenção de pedágio emitido em nome do autor (LADISMARA CRISTIANE MARTINS GARCIA). Tal cartão poderá ser utilizado pelo autor para passar livremente pela praça de pedágio aqui referida, sendo pessoal e intransferível, devendo ser apresentado à cabine de arrecadação juntamente com documento de
POSTO ISTO, julgo procedente o pedido e extingo o processo nos termos do art. 487, inciso I, NCPC, o que faço para reconhecer o direito de o autor trafegar livre e gratuitamente, sem o pagamento de pedágio, nas praças de arrecadação instaladas no entroncamento das rodovias federais BR 369 e BR 153. Determino à concessionária-ré que, em 7 dias, deposite no balcão da Secretaria desta Vara Federal o cartão de isenção de pedágio emitido em nome do autor (LUCIANO BOTELHO PESQUEIRA). Tal