10.001 Dados da Pesquisa reformatio in pejus - em: 29/05/2025
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2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 716 partir de tal data. Dou provimento parcial aos embargos apenas para prestar os Dou provimento parcial ao recurso da primeira reclamada para esclarecimentos supra'. determinar que o salário a ser equiparado é o da paradigma Célia a partir de 02.01.13 e do paradigma José Luciano a partir de 01.10.14' A parte recorrente demonstrou aparente divergência jurisprudencial a
continuidade ao cancelamento da anterior, desde a citação, aproveitando-se as respectivas contribuições e as posteriormente acrescidas pelo exercício de atividade, dispensada a devolução dos valores recebidos por força da aposentadoria renunciada. Precedentes desta Turma e do STJ. 3. Agravo da parte autora provido. Agravo do INSS desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Vistos. Foram opostos embargos de declaração pela Caixa Econômica Federal - CEF (fls. 237/238), com base no artigo 535 do Código de Processo Civil, pleiteando sejam supridas pretensas falhas na decisão que negou seguimento às apelações interpostas pelas partes. Sustenta, em síntese, a ocorrência de omissão no decisum embargado, ao fundamento de que a manutenção da sentença de primeiro grau teria violado entendimento sumulado do C. STJ acerca do termo inicial da correção monetári
2934/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020 Lei nº 8.177/91 e convalidado pelo artigo 15 da Lei nº 10.192/01" 1489 MONETÁRIA EM REEXAME NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO NON REFORMATIO IN Como se percebe, a r. sentença determinou a utilização da TR PEJUS E DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM como índice de atualização das verbas deferidas, exatamente como PÚBLICA.
qual foi anulada a sentença apelada, considerado extra petita o julgamento de primeira instância e, nos termos do art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, foi julgado parcialmente procedente o pedido inicial, prejudicados, em consequência, a apelação e o recurso adesivo da parte autora (fls. 181/187 verso). O INSS alega, em síntese, que a decisão agravada incorre em reformatio in pejus, porquanto, tendo sido interposto recurso adesivo e de apelação apenas pela parte autora, não p
continuidade ao cancelamento da anterior, desde a citação, aproveitando-se as respectivas contribuições e as posteriormente acrescidas pelo exercício de atividade, dispensada a devolução dos valores recebidos por força da aposentadoria renunciada. Precedentes desta Turma e do STJ. 3. Agravo da parte autora provido. Agravo do INSS desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
qual foi anulada a sentença apelada, considerado extra petita o julgamento de primeira instância e, nos termos do art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, foi julgado parcialmente procedente o pedido inicial, prejudicados, em consequência, a apelação e o recurso adesivo da parte autora (fls. 181/187 verso). O INSS alega, em síntese, que a decisão agravada incorre em reformatio in pejus, porquanto, tendo sido interposto recurso adesivo e de apelação apenas pela parte autora, não p
2689/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019 706 sentença de piso havia deferido o pleito quanto a equiparação até 0010364- 25.2016.5.18.0008 - Rel. Paulo Pimenta - DJe 20.03.2017 07/2014, ocorrendo reforma in pejus. - p. 960)' Na sentença de primeiro grau o Juízo reconheceu '...as '129000125280 - 'REFORMATIO IN PEJUS' - VEDAÇÃO - É cediço equiparações postuladas, com a 1ª paradigma de 2/1/2013 a que
Decido. Presentes os pressupostos recursais genéricos. No que concerne ao objeto do presente recurso, importante consignar excerto do voto que ensejou o acórdão dos embargos de declaração opostos pela acusação, verbis: "Sustenta que não há que se falar em reformatio in pejus quando o Tribunal reconhece a presença de outras circunstâncias judiciais e mantém o aumento da pena-base na primeira fase do cálculo, ainda que por fundamento diverso. Insurge-se, ainda, em face da redução do
1972/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 26 conhecido e não provido. (TST - RO: 56223320145150000 , Relator: referente ao descumprimento da Cláusula 22ª da CCT 2012/2012, Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 28/04/2015, uma vez que a Reclamada não interpôs Recurso neste sentido. Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Resta, portanto, transitada em julgado a decisão de 1º grau n