10.001 Dados da Pesquisa reformatio in pejus - em: 29/05/2025
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3561/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 560 reclamada através de embargos de declaração, terminou por majorar a condenação que havia sido imposta à embargante, em flagrante reformatio in pejus, prática vedada, consoante julgado que se transcreve a seguir: "DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REFORMATIO IN PEJUS - NULIDADE - ACOLHIMENTO. Uma vez evidenciada na decisão de embargos de declaração a refor
2208/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017 2216 pensionamento - indenização por danos materiais, não observou o princípio da "non reformatio in pejus", porquanto teria deferido pensão equivalente a 50% do salário contratual do embargado, ao passo que a sentença apenas teria deferido indenização de 1/4 do salário mínimo. Não há falar em reformatio in pejus. RELATÓRIO A sentença, reputando a atividade e
3561/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 562 reclamada através de embargos de declaração, terminou por majorar a condenação que havia sido imposta à embargante, em flagrante reformatio in pejus, prática vedada, consoante julgado que se transcreve a seguir: "DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REFORMATIO IN PEJUS - NULIDADE - ACOLHIMENTO. Uma vez evidenciada na decisão de embargos de declaração a refor
A parte exequente agrava sustentando, em suma, que os juros incidirão até o efetivo pagamento porque a coisa julgada material da sentença abarca o pedido e a causa de pedir e, segundo a sua petição inicial no processo de conhecimento, a sua postulação diz com juros até o efetivo pagamento. É o relatório. Os então exequentes, ora agravantes, indicaram como valor em cobrança R$ 90.029,34. A impugnação da CEF apontou valores em R$ 64.410,58. O valor menor decorreria da incidência de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2709 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 18/03/2019 Publicação: terça-feira, 19/03/2019 Mais até. Em assim fazendo, escancarou-se em igual condição o ferimento ao princípio proibitivo da reformatio in pejus, na medida em que a situação jurídica do autor, ali agravante em um dos recursos, foi imensamente piorada frente ao decisório. A propósito: NR.PROCESSO: 5412702.47.2017.8.09.0051 implicando, obtusamente, em verdadeiro julgamento divorciado d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 NR.PROCESSO: 5262347.47.2018.8.09.0000 É o relatório. Decido. O Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento de que “na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios” (Súmula 519 do STJ). Verifica-se, portanto, que não deve prevalecer a decisão recorrida no que se refere à fixação
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 15638 A reclamante opõe embargos declaratórios, às fls. 748/752, alegando que houve reformatio in pejus, além de omissão e contradição quanto ao objeto da presente ação e o decidido pelo STF no julgamento do RE 586.453. Pretende o prequestionamento 1. Do Reformatio in pejus. da matéria com concessão de efeito modificativo. Não há violação ao princípio da proi
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 NR.PROCESSO: 5038687.08.2018.8.09.0000 Primeiramente, cumpre ressaltar que as questões concernentes aos juros de mora e a correção monetária podem ser analisadas a qualquer tempo e grau de jurisdição, por se tratarem de matéria de ordem pública. Outrossim, em relação as questões de ordem pública não incide a vedação contida no princípio da ?non reformati
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2717 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 28/03/2019 Publicação: sexta-feira, 29/03/2019 Em se tratando de embargos de de-claração, impõe-se observar os liames traçados pelo art. 1.022 do CPC/2015, quais sejam, esclarecer obscuridade ou eliminar contradi-ção; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte; ou corrigir erro material. Dessarte, quanto ao ponto objeto dos aclaratórios, d
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 6506 3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA) PROCESSO nº 0010180-17.2015.5.15.0096 (RO) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTES: GARANTIA REAL SERVIÇOS LTDA E Por tempestivos e regulares, conheço dos embargos. WELLINGTON CÉSAR GUIRALDI Embargos da empresa. EMBARGADO: ACÓRDÃO DE fls. 660/672 Diversamente do que entendeu a empregadora não ocorreu no caso RELATOR: JOSÉ CARLOS AB