107 Dados da Pesquisa sítio recanto feliz - em: 06/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 537 66 vértice AOV-M-0646, de coordenadas nº 7.401.357,723 m e 725.287,992 m; situado na divisa de confrontação de Sítio Recanto Feliz I com Sítio Olaria, de propriedade de Laudelino Pimenta, matrícula 8.635 deste segue por cerca confrontando com Sítio Olaria matrícula 8.635, com o seguinte azimute e distancia; 61º3420 e 217,892 metros at
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2764 2655 declarações e partilha esboçada, tratando-se de inventário e partilha com a concordância de todos os herdeiros, HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, a partilha do espólio de JOSÉ MARIA ANTUNES, lançada às págs. 91/92, atribuindo aos herdeiros os quinhões com que contemplados
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1278 15 X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos. 1) Fls. 84/86 e fls. 90: Homologo a avença e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 2) Oficie-se ao INSS para implantação do benefício. 3) PRI. Ib. 29/06/2012. - ADV PEDRO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6816/2020 - Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 1649 Número do processo: 0801729-02.2019.8.14.0065 Participação: IMPETRANTE Nome: DALVA NAIR DE SOUZA MARTINS Participação: ADVOGADO Nome: ERICA FERREIRA DE FRANCA OAB: 19843/PA Participação: IMPETRANTE Nome: FRANCISCO RUFINO DA SILVA Participação: ADVOGADO Nome: ERICA FERREIRA DE FRANCA OAB: 19843/PA Participação: IMPETRANTE Nome: LUCI REGINA BATISTA VIEIRA DE MAGALHAES Participação: ADVOGAD
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6816/2020 - Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 1648 MARTINSEndereço: Rua Mogno, 334, monte Catelo, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000Nome: FRANCISCO RUFINO DA SILVAEndereço: rua tucurui, 66, das flores, TUCUMã - PA - CEP: 68385000Nome: LUCI REGINA BATISTA VIEIRA DE MAGALHAESEndereço: Vicinal Uirapuru, Km 22, Sítio Recanto Feliz, Comunidade Santa Mãe de Deus, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000Nome: LUCIENE VITORIA CONSTANTINOEndereço: Vicinal P-7, Km., Zo
3187/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 2884 área rural de Santo Antônio do Descoberto – GO, denominado Sítio decisão sobre sua exceção de incompetência antes de realizar Recanto Feliz, dentro da Fazenda Buracão, CEP: 72908-899, o que gastos financeiros para se deslocar para a audiência perante juízo atrai a competência da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás – que entende ser incompetente.
As provas materiais colacionadas no bojo do requerimento administrativo começam com a Certidão de Casamento de seus pais aos 15/07/1950, ocasião em que seu genitor foi qualificado como lavrador e sua mãe residente na fazenda Macacos; Certidões de Nascimento de dois irmãos em 04/01/1954, cujo nascimento se deu na fazenda Bom Sucesso e 01/01/1966, com qualificação de lavradores e; certidão de batismo datada de 26/12/1960, com informação de que residiam na fazenda Cardoza. A seguir traz
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões Processo nº 420.01.2008.000196-9/000000-000 São Paulo, Ano II - Edição 537 67 Ordem nº 61/2008 O(A) Doutor(a) ALEXANDRE MUÑOZ, MM. Juiz(a) de Direito Titular da Vara Única do Foro Distrital de Paranapanema da Comarca de Avaré, do Estado de São Paulo, na forma da lei....... FAZ SABER a todos quantos o presente edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias virem ou
estudaram até o 4º ano “primário”; tanto o autor como a testemunha nasceram no ano de 1953; às reperguntas do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, respondeu: a testemunha se mudou para Pirajuí em 1973, e afirma que trabalhou com o autor por volta de 1968, 1969, 1970 na fazenda de Osmar Gomes; que naquela época não desempenharam qualquer atividade urbana. Finalmente, a testemunha ORLANDO RIBEIRO DE CARVALHO afirmou que conheceu o autor quando ele se mudou para a fazenda onde a
LICC). Precedentes do STJ.EPI (RE 664.335/SC):Com o julgamento, em dezembro/2014, do Recurso Extraordinário com Agravo nº 664.335/SC, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu duas teses. A primeira afirmou que: o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão de aposentadoria especial. A s