Disponibilização: terça-feira, 7 de novembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1982
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Gonzaga da Silva. Apelado: Cicero Ferreira Gomes. Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o relator manteve seu voto,
no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva manteve o voto
divergente, no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, tendo sido acompanhado pelos Desembargadores
Celyrio Adamastor Tenório Accioly, Tutmés Airan de Albuquerque Melo e Klever Rêgo Loureiro. À unanimidade de votos, em CONHECER
do presente recurso para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator designado, Des. Alcides
Gusmão da Silva. 11, Apelação nº 0038650-05.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Alan dos Santos Ferreira. Defensor P: Djalma
Mascarenhas Alves Neto (OAB: 6756/AL) e outros. Apelado: Estado de Alagoas. Procurador: Francisco Malaquias de Almeida Júnior
(OAB: 2427/AL) e outro. Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o relator manteve seu voto, no sentido de conhecer do
recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, tendo sido acompanhado pelo Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Por sua vez, o
Des. Alcides Gusmão da Silva manteve o voto divergente, no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, tendo
sido acompanhado pelos Desembargadores Tutmés Airan de Albuquerque Melo e Klever Rêgo Loureiro. À unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator designado, Des.
Alcides Gusmão da Silva. 12, Apelação nº 0001091-38.2009.8.02.0048, de Pão de Açúcar, Apelante: Maria das Dores Cassiano Moraes.
Advogado: Eduardo Jorge Albuquerque de Menezes (OAB: 8204/PB) e outro. Apelado: Município de Pão de Açúcar. Advogado: Eduardo
Luiz de Paiva Lima Marinho (OAB: 7963/AL) e outros. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: o relator manteve seu
voto, no sentido de não conhecer do recurso, tendo sido acompanhado pelo Des. Klever Rêgo Loureiro. Por sua vez, o Des. Domingos
de Araújo Lima Neto manteve o voto divergente, no sentido de conhecer em parte do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento,
tendo sido acompanhado pelos Desembargadores Alcides Gusmão da Silva e Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Por maioria, em
CONHECER PARCIALMENTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos
termos do voto do relator designado, Des. Domingos de Araújo Lima Neto. 13, Apelação nº 0715582-48.2012.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Defensoria Pública do Estado de Alagoas / Sucessões. Procurador: Ana Karina Brito de Brito (OAB: 7411B/AL). Apelado:
Município de Maceió. Procurador: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas (OAB: 4545/AL). Terceiro I: WASHINGTON VIEIRA DA SILVA.
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: o relator manteve seu voto, no sentido de conhecer do recurso para, no mérito,
dar-lhe parcial provimento, tendo sido acompanhado pelos Desembargadores Tutmés Airan de Albuquerque Melo e Klever Rêgo Loureiro.
Por sua vez, o Des. Domingos de Araújo Lima Neto manteve o voto divergente, no sentido de não conhecer do recurso, tendo sido
acompanhado pelo Des. Alcides Gusmão da Silva. Por maioria, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, à unanimidade de
votos, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos termos do voto do relator. 14, Apelação nº 0731118-60.2016.8.02.0001, de Maceió,
Apelantes: Ailton José dos Santos Silva e outros. Advogado: Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184AA/L). Apelado: Estado de Alagoas.
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: o relator manteve seu voto, no sentido de conhecer do recurso para, sem
adentrar ao mérito, acolher a preliminar suscitada para declarar a nulidade da sentença, com o consequente retorno dos autos ao 1º
Grau, tendo sido acompanhado pelos Desembargadores Tutmés Airan de Albuquerque Melo e Klever Rêgo Loureiro. Por sua vez, o Des.
Domingos de Araújo Lima Neto manteve o voto divergente, no sentido de reconhecer a prejudicial de mérito de prescrição do fundo de
direito, tendo sido acompanhado pelo Des. Alcides Gusmão da Silva. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de apelação
e, sem adentrar no mérito, por maioria, ACOLHER A PRELIMINAR suscitada para DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA, com o
consequente retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, nos termos do voto do relator. 15, Apelação nº 0711112-71.2012.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Irene Oliveira dos Reis. Defensor P: Luciana Vieira Carneiro (OAB: 19574/CE) e outros. Apelado: Município de
Maceió. Procurador: Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829/AL). Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: o
relator manteve seu voto, no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, tendo sido acompanhado pelos
Desembargadores Tutmés Airan de Albuquerque Melo e Klever Rêgo Loureiro. Por sua vez, o Des. Domingos de Araújo Lima Neto
manteve o voto divergente, no sentido de não conhecer do recurso, tendo sido acompanhado pelo Des. Alcides Gusmão da Silva. Por
maioria, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, à unanimidade de votos, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos termos
do voto do relator. 16, Apelação / Reexame Necessário nº 0717975-04.2016.8.02.0001, de Maceió, Apelantes: Antonio Laurindo dos
Santos e outros. Advogado: Ademyr Cesar Franco (OAB: 14184AA/L). Apelado: Estado de Alagoas. Apelado: Al Previdência. Relator:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: o relator manteve seu voto, no sentido de conhecer do recurso para, sem adentrar ao
mérito, acolher a preliminar suscitada para declarar a nulidade da sentença, com o consequente retorno dos autos ao 1º Grau, tendo
sido acompanhado pelos Desembargadores Tutmés Airan de Albuquerque Melo e Klever Rêgo Loureiro. Por sua vez, o Des. Domingos
de Araújo Lima Neto manteve o voto divergente, no sentido de reconhecer a prejudicial de mérito de prescrição do fundo de direito, tendo
sido acompanhado pelo Des. Alcides Gusmão da Silva. À unanimidade de votos, em CONHECER do recurso de apelação e, sem
adentrar no mérito, por maioria, ACOLHER A PRELIMINAR suscitada para DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA, com o consequente
retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, nos termos do voto do relator. 17, Apelação / Reexame Necessário nº 072259615.2014.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL) e
outro. Apelados: Carlos Alberto dos Santos Teixeira e outros. Advogado: Fabiano de Amorim Jatobá (OAB: 5675/AL) e outros. Relator:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: sustentação oral do advogado Felipe Lins, pela parte apelada. O relator manteve seu
voto, no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, tendo sido acompanhado pelos Desembargadores Alcides
Gusmão da Silva, Klever Rêgo Loureiro e Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Por sua vez, o Des. Domingos de Araújo Lima Neto
manteve a divergência, pelo conhecimento e improvimento do recurso. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, nos termos do voto do relator. 18, Embargos de
Declaração nº 0714127-43.2015.8.02.0001/50001, de Maceió, Embargante: Luis Fellipe Teixeira Rodrigues. Advogada: Luanna Medeiros
Lopes (OAB: 13938/AL). Embargado: Iprev - Instituto de Previdenca dos Servidores Públicos de Maceió-iprev. Procurador: Sandro
Soares Lima (OAB: 5801/AL). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: o relator votou no sentido de conhecer do
presente recurso para, no mérito, rejeitá-lo, tendo sido acompanhado, na integralidade de seu voto, pelo Des. Klever Rêgo Loureiro. O
Des. Alcides Gusmão da Silva acompanhou o relator, todavia, manifestando-se pela aplicação de multa, por ser o recurso protelatório,
tendo sido acompanhado pelos Desembargadores Celyrio Adamastor Tenório Accioly e Domingos de Araújo Lima Neto. À unanimidade
de votos, em CONHECER dos presentes embargos para, no mérito, por idêntica votação, REJEITÁ-LOS, mantendo inalterado o acórdão
de fls. 21-30, tendo em vista a inexistência de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, acrescido de multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da causa, nos termos do voto do relator. 19, Embargos de Declaração nº 0042688-60.2011.8.02.0001/50009, de
Maceió, Embargante: B. R. S/A. Advogado: Rafael Good God Chelotti (OAB: 139387/MG) e outros. Embargado: M. P.. Embargado: E. de
A.. Procurador: Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL). Terceiro I: J. B. de S.. Advogado: Cláudio Alexandre Ayres da
Costa (OAB: 7766/AL) e outros. Terceiro I: M. J. P. V.. Advogado: Ricardo Carvalho de Oliveira (OAB: 8913/AL) e outros. Terceiro I: C. A.
da S.. Advogado: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL) e outro. Terceiros: P. F. dos S. e outro. Advogado: Fábio Barbosa
Maciel (OAB: 7147/AL) e outros. Terceiro I: J. A. C. S.. Advogado: Marcelo Henrique Brabo Magalhães (OAB: 4577/AL). Terceiro I: A. C.
P. de L.. Advogado: Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB: 3683/AL) e outro. Terceiro I: C. L. T. B.. Advogado: Larissa Albuquerque
Rezende Calheiros (OAB: 10760/AL) e outros. Terceiro I: J. C. S. de A.. Advogado: Daniel Felipe Brabo Magalhães (OAB: 7339/AL) e
outros. Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: o relator votou no sentido de conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe
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