30 – terça-feira, 10 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
1165009-0
0829532-1
1187357-7
1162879-9
0966450-9
1003336-3
1074470-4
1121999-5
1074984-4
1095408-9
1128904-8
1162891-4
1129981-5
1108298-9
1018520-5
1114892-1
1117758-1
1112250-4
MASP
Marilene Oliveira Almeida
Marisa Gomes Martins Silva
Marlos Augusto de Souza
Moises Maciel Vilela
Nilma Aparecida Ferreira
Paulo Ricardo Ribeiro
Renata Rocha Menezes
Renildo de Assis Resende
Ricardo Daniel da Silva
Ricardo Louis Machado
Roneirobson Santos Suassuna
Rosangela da Silva Paulo
Rosimeire Dias de Araújo
Sandra Campos Batista
Selma Maria Manuael Andrade
Sérgio Antonio de Castro Ferreira
Thales dos Reis Pereira
Tiago Everaldo da Silva
NOME
1054600-0
1159600-4
1143307-5
1170886-4
MASP
Claudia Regina Debortoli
Fernanda Mara dos Santos Souza
Vanuza Gonzaga da Cunha Vasco
Mirian Antônia Mesquita
NOME
1166681-5
1159550-1
1105215-6
1159560-0
1160852-8
1168889-2
1163728-7
1019035-3
1081396-2
1161782-6
1159562-6
1019069-2
1189431-8
1159556-8
1159557-6
1018917-3
1187614-1
1168326-5
1159563-4
1108018-1
1168719-1
1159610-3
1224530-4
1159616-0
1179981-4
1019133-6
1159570-9
1189473-0
1019164-1
1159571-7
1168333-1
1084834-9
1018168-3
1019186-4
1174004-0
1159635-0
1019192-2
1018913-2
1196602-5
1188988-8
1019208-6
1019210-2
1159596-4
1165025-6
1159580-8
1166703-7
1019139-3
1159585-7
1159586-5
1193393-4
1159597-2
1159587-3
1166955-3
1019229-2
1210582-1
1
1
1
1
3
1
2
1
1
2
2
1
1
2
2
1
3
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ADM
CARREIRA
1
1
1
2
EEB
EEB
EEB
EEB
ADM CARREIRA
Abílio Manoel Roriz Campos
Alexandre de Queiroz Braga
Antônio Aparecido Lopes
Denise da Silva Nonato
Edílson Neves
Efrahim Magalhães Sena
Elenice dos Santos Gomes
Eliete Nunes Batista
Flávio Mariano de Paula
Francisney Aparecida Pimenta
Geni Edviges Souza Reis
Geralina Cândida de Jesus
Gladys Alves Barcelos
Graziane Luzia da Silva Carvalho
Helvécio Fagundes
Ilza Maria Quirino de Souza
Ionete Izidora Manini Rodrigues
Ivanete Geralda de Amorim
Jean Carlos da Costa Lopes
João Batista Faustino Vieira
José Maria da Silva
Josiane Antônia Teixeira Damasceno
Luiz Cláudio Costa
Luiza Helena de Souza Prado
Luzinete de Paula Reis
Marcelino Campos de Andrade
Maria Alice Lopes Braga
Maria Aparecida Soares da Silva
Maria Laurice de Morais
Menerson Gomes dos Santos
Mirian Aparecida de Brito Nonato
Moizes Jose Rodrigues
Neoli Francisca Batista
Ney de Andrade
Nilo Samuel Parreira
Nilza Niza de Sales
Otacílio Pontífice de Araújo
Patrícia Saragony Zagnoli
Renato Barbosa Reis
Ricardo Pires
Roberto Carlos Pires
Ronaldo da Paixão
Sandra da Conceição Maciel de Paula
Schirley Pinheiro Macedo de Jesus
Silvania Cândido Vieira
Silvania Nobre da Costa
Silvano Rosa da Silva
Taciana Karina de Lima Cyrilo
Terezinha de Lourdes da Cunha
Vânia Maria de Oliveira Amorim
Veliton Francisco Costa
Vera Lucia Alves da Silva
Verônica da Silva
Wagner Cardoso Vaz
William Córnelio Moreira
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
ASB
II
II
II
I
II
II
I
I
I
I
I
I
II
II
II
II
II
I
C
C
C
C
B
E
C
C
C
C
C
C
C
C
C
D
C
C
SITUAÇÃO
ANTERIOR
II
E
II
C
II
C
II
C
SITUAÇÃO
ANTERIOR
II
C
II
C
I
D
II
C
I
C
II
C
II
C
I
I
II
D
II
C
II
C
III
I
II
C
II
C
II
C
III
I
II
B
II
C
II
C
II
D
II
B
II
C
II
B
II
C
II
C
I
E
II
C
II
C
II
F
II
C
II
B
II
D
III
I
II
E
I
C
II
C
II
F
II
I
II
C
II
C
I
E
I
I
II
C
II
C
II
C
II
C
I
I
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
I
E
II
C
II
II
II
I
II
II
I
I
I
I
I
I
II
II
II
II
II
I
D
D
D
D
C
F
D
D
D
D
D
D
D
D
D
E
D
D
01.01.2016
02.01.2016
07.01.2016
01.01.2017
01.01.2016
03.01.2016
31/12/2016
16.01.2016
12/05/2017
15/06/2016
15/01/2016
10.01.2016
04.01.2016
01.01.2016
06.01.2016
03.02.2016
10.01.2016
15.01.2016
SITUAÇÃO
NOVA
II
F
II
D
II
D
II
D
VIGÊNCIA
SITUAÇÃO
NOVA
II
D
II
D
I
E
II
D
I
D
II
D
II
D
I
J
II
E
II
D
II
D
III
J
II
D
II
D
II
D
III
J
II
C
II
D
II
D
II
E
II
C
II
D
II
C
II
D
II
D
I
F
II
D
II
D
II
G
II
D
II
C
II
E
III
J
II
F
I
D
II
D
II
G
II
J
II
D
II
D
I
F
I
J
II
D
II
D
II
D
II
D
I
J
II
D
II
D
II
D
II
D
II
D
II
D
I
F
II
D
04.01.2016
01.01.2016
01.01.2016
01.01.2016
VIGÊNCIA
01.01.2016
01.01.2016
01.01.2016
01.01.2016
08.01.2016
30/01/2016
01.01.2016
01.01.2016
08.01.2016
03.01.2016
14/06/2016
01.01.2016
01.01.2016
10.01.2016
22.02.2016
01.01.2016
01.01.2016
18/01/2016
01.01.2016
01.01.2016
22.01.2016
01.01.2016
01.01.2016
12.01.2016
01.01.2016
01.01.2016
01.01.2016
01.01.2016
01.01.2016
19.01.2016
01.01.2016
09.01.2016
01.01.2016
01.01.2016
09.01.2016
02.01.2016
01.01.2016
01.01.2016
01.01.2016
01.01.2016
26.01.2016
01.01.2016
05.01.2016
07.01.2016
01.01.2016
05.01.2016
10.01.2016
14.02.2016
01.01.2016
01.01.2016
13.01.2016
02.01.2016
16.02.2016
15.01.2016
31.12.2016
09 1017195 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/SEF Nº 08,
DE 09 DE OUTUBRO DE 2017.
Fixa as metas parciais de arrecadação da dívida ativa para os meses
de outubro, novembro e dezembro de 2017 em valores acumulados
mensalmente.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, em exercício e oSECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.152, de 10 de fevereiro de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º As metas parciais de arrecadação da dívida ativa, nos meses de
outubro, novembro e dezembro de 2017, são as seguintes:
I – de janeiro a outubro: R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões
de reais);
II – de janeiro a novembro: 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze
milhões de reais);
III – de janeiro a dezembro: 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta
milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado, em exercício
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
09 1017465 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria da servidora civil, n. 131.243-8, Maria Ângela Soares, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIO Onde se
lê: 1º QQ a partir de 17/11/07, BGPM 20, de 13/03/08; Leia-se 1º QQ
a partir de 17/12/07
09 1017083 - 1
PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE PORTARIA Nº 117.949/2017CAA-10/10ª RPM - Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Processado: Servidor Civil C.E.B., nº 128.560-0, Ocupante do Cargo PEB
- Colégio Tiradentes Unidade Patos de Minas. Comissão Processante Presidente Diva Lúcia de Oliveira, 1° Sgt PM. Membros: Edna Abadia
Silva, ASPM e Jussara Maura de Oliveira Costa Ferreira, ASPM. Patos
de Minas, 05 de outubro de 2017.
09 1017208 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º do
R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16 de abril de 2012, e
considerando os termos do inciso II do art. 35 da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, DEFERE:
Minas Gerais - Caderno 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS,
no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do
Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO
QUE: 1.1. O n. 118.944-8, Maria José Azevedo Corrêa Lino, CPF n.
318.505.966-20, titular de cargo efetivo de Professor de Educação
Básica, Código PEBPM, Nível I, Grau J, lotada no CTPM/Bom Despacho, requereu em 22/04/15, o afastamento preliminar à aposentadoria;
1.2. Completou em 21/04/15, 34 anos e 354 dias de efetivo exercício;
1.3. Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço integral, com direito
à percepção dos proventos de inatividade correspondente ao cálculo
da média dos salários de contribuição referente ao período de julho/94
à data do afastamento preliminar à aposentadoria; 2. RESOLVE: 2.1.
Aposentar a servidora, a partir de 22/04/15, nos termos do art. 40,
Parágrafo 1º, Inciso III, Alínea “a” da CF/88, com redação dada pela
Emenda à Constituição n. 41/2003; 2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar
o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral
da Polícia Militar; 2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, 06 de outubro de 2017.HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM COMANDANTE
GERAL
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso
da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto n.
36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. O
n. 128.513-9, Edinalda Jozina Pedrosa, CPF n. 039.854.416-69, titular
de cargo efetivo de Professor de Educação Básica, Código PEBPM,
Nível I, Grau H, lotada no CTPM/Ipatinga, requereu em 28/09/15, o
afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2. Completou em 27/09/15,
26 anos e 344 dias de efetivo exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria
por tempo de serviço integral, com direito à percepção dos proventos
de inatividade correspondente ao cálculo da média dos 80% melhores salários de contribuição referentes ao período de julho/94 à data do
afastamento preliminar à aposentadoria; 2. RESOLVE: 2.1. Aposentar
a servidora, a partir de 28/09/15, nos termos do art. 40, parágrafo 1º,
inciso III, alínea “a”, c/c o parágrafo 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição nº 41/2003;
2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as
seguintes medidas: 2.2.1. Publicar o presente ato no Diário Oficial
“Minas Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2. Arquivar
o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, 06 de outubro de 2017. HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES,
CORONEL PM COMANDANTE GERAL
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso
da competência que lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto n.
36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. O
n. 129.079-0, Ângela Cristina Casta, CPF n. 865.079.236-72, titular de
cargo efetivo de Professor de Educação Básica, Código PEBPM, Nível
I, Grau D, lotada no CTPM/Bom Despacho, requereu em 03/12/15, o
afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2. Completou em 02/12/15,
13 anos e 25 dias de efetivo exercício; 1.3. Fez jus à aposentadoria
por tempo de serviço integral, com direito à percepção dos proventos
de inatividade correspondente ao cálculo da média aritmética referente
aos 80% melhores salários de contribuição do período de agosto/2001
a dezembro/2015; 2. RESOLVE: 2.1. Aposentar a servidora, a partir
de 03/12/15, nos termos do art. 40, Parágrafo 1º, Inciso I da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda à Constituição
n. 41/2003, c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea “a”, Parágrafo 2º, Inciso III,
da Lei Complementar n. 64/02; 2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1. Publicar
o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral
da Polícia Militar; 2.2.2. Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, 06 de outubro de 2017. HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM COMANDANTE
GERAL
09 1017003 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA SOLUÇÃO
PORTARIA Nº 588/17
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais - IPSM, no uso das atribuições legais, e
em razão das diligências determinadas pela Portaria nº 588/17, com
o fito de apurar responsabilidade acerca de possíveis irregularidades
praticadas pela Clínica Visualle, em Bom Despacho MG, RESOLVE:
1.Discordar, em parte, do parecer do Sindicante, quando sugere que a
Clínica Visualle, devolva aos segurados, valores pagos pela diferença,
porque houve negociação e consentimento prévio do segurado;
2.Manter a Clínica Visualle credenciada ao Sistema de Saúde da
PMMG/CBMMG/IPSM-SISAU;
3.Encaminhar cópia desta solução ao Coordenador da 7ª Coordenadoria em Divinópolis MG;
4.Arquivar os autos para futuras consultas no SDoc.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2017
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR – Diretor-Geral
09 1017288 - 1
Ato de Deferimento de Averbação de tempo de serviço
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência legal, defere o requerimento apresentado pelo servidor Carlos Magno Pereira da Silva, Matrícula 500.139, detentor do
cargo efetivo de Auxiliar Geral de Seguridade Social, nível II, grau J,
averbando-se em seus assentamentos o tempo de 2.545 dias, correspondendo a 6 anos, 11 meses e 25 dias de serviço prestado, conforme
Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição pela INSS, referente ao
período de 19/03/1976 a 14/06/1989, nos termos do art.36, § 25º, da
Constituição do Estado.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2017.
(a) Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR – DPGF
09 1017106 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência legal, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, ao
servidor: Matrícula 500.139-0, Carlos Magno Pereira de Souza, cargo
de Auxiliar Geral de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 5º
quinquênio, a partir de 09/10/2017.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2017.
(a) Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR – DPGF
09 1017104 - 1
PORTARIA DG Nº 634/17
Sobrestamento de Sindicância Administrativa
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Sobrestar a Portaria DG nº 598/17, a pedido do sindicante, Cel
PM QOR Itamar de Almeida Sá.
Art. 2º - Motivo do sobrestamento: não ter conseguido contato com o
autointitulado da menor, Sr. Ramalho Almeida Junior.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2017.
(a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR - Diretor-Geral
09 1017364 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 08 de 14/5/2014, bem como o art. 48, § 1º, inciso II, da
Lei nº 22.257 de 27/7/2016, art. 27, incisos II e III, do Decreto Estatual
nº 47.139/2017 de 24/1/2017, considerando o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio de Portaria da Corregedoria/SUAPI nº 179/2016, com extrato publicado no Diário Oficial
de 01/10/2016, e tendo em vista o Parecer Social/SASC nº 103/2017,
determina o seu ARQUIVAMENTO, em virtude da extinção da punibilidade pela incidência do instituto da prescrição.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 09 de outubro de 2017.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
09 1017344 - 1
Ouvidoria-Geral do Estado
Ouvidor-Geral: Wadson Nathaniel Ribeiro
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 11, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do artigo 93, da Constituição do Estado, e a Lei
Estadual nº 15.298, de 6 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão na carreira, após conclusão de Estágio Probatório, aos servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal da
Ouvidoria-Geral do Estado, que atende ao disposto do artigo 16 cumulado com artigo 18, da Lei Estadual nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionada no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2017.
WADSON NATHANIEL RIBEIRO
Ouvidor-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º da Resolução OGE nº 11/2017)
Progressão na Carreira de Agente Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais
da Ouvidoria-Geral do Estado.
MASP DV
SERVIDOR
1.372.415 8 Edirene Teresinha de Assis
1.369.310 6 Janaína Fonseca Campera
1.257.960 3 Moema Gomes Linhares
1.370.453 1 Renato Andrade Rodrigues
929.540
3 Welerson Vieira Alves
ADMISSÃO CARREIRA NIVEL ATUAL
1
AGOV
I
1
AGOV
I
2
AGOV
I
1
AGOV
I
3
AGOV
I
GRAU ATUAL
A
A
A
A
A
NOVO GRAU
B
B
B
B
B
VIGÊNCIA
15/09/2017
06/08/2017
06/07/2017
12/08/2017
29/09/2017
09 1017234 - 1
RESOLUÇÃO OGE Nº 10, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
Concede progressão aos servidores das carreiras de Gestor Governamental, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria
e Político-Institucionais.
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do artigo 93, da Constituição do Estado, e a Lei
nº 15.298, de 6 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira à servidora lotada na Ouvidoria-Geral do Estado, que atende ao disposto no artigo 16 da Lei nº 15.470, de
13 de janeiro de 2005, relacionado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Setembro de 2017.
WADSON NATHANIEL RIBEIRO
Ouvidor-Geral do Estado
A OPÇÃO REMUNERATÓRIA pelo recebimento em dobro da remuneração do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da
remuneração do cargo em comissão de Diretor Pedagógico, da servidora nº 164917-7, PEB1A-24, Jacqueline da Silva Figueiredo, CTPM/
Contagem, a partir de 03 de outubro de 2017.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2017.
ANEXO ÚNICO (referente ao artigo 1º da Resolução OGE nº 10/2017)
Progressão nas Carreiras de Gestor Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais
da Ouvidoria-Geral do Estado.
(a) ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
09 1016971 - 1
09 1017235 - 1
MASP
1.256.079
DV
SERVIDOR
3 Elaine Marques de Assis
ADMISSÃO
2
CARREIRA NÍVEL ATUAL GRAU ATUAL
GGOV
I
B
NOVO GRAU
C
VIGÊNCIA
21/05/2017