Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
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de Campos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP)
Processo 1006243-27.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Periciais - Alexandre Curti dos
Santos - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CURTI DOS SANTOS (OAB 391828/SP)
Processo 1006303-97.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rodrigo de
Paula Pereira - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: LUIS
CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)
Processo 1006697-07.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Moreira
Fávaro Sociedade de Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de
pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) tornar definitiva a tutela antecipada de urgência, que determinou
a manutenção da autora no regime de tributação fixa, com recolhimento de ISSQN nos moldes da previsão municipal para
sociedades uniprofissionais, e suspensão de qualquer atitude da Administração Municipal tendente a exigir tributo com base na
exclusão da tributação fixa, dando-a por cumprida, diante do documento de fl.197; b) determinar ao réu que cesse, em definitivo,
exigência tributária e a violação ao direito líquido e certo da autora em não recolher o ISSQN na forma variável, tendo por base
de cálculo a receita bruta e alíquota, aquela disposta no Anexo IV, da LC 123/06, com a manutenção do direito líquido e certo
da autora, como sociedade uniprofissional de Advogados, de continuar a recolher o ISS de forma fixa, tal como expressamente
assegurado nos artigos 12 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.º 110/2003 e artigo 9, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei
n.º 406/1968. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas
sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s)
deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016
(Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta
AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único). P .I. - ADV: NILTON
JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 361245/SP), JACOB MODOLO ZANONI JUNIOR (OAB 197755/SP), DANILO ANTONIO
MOREIRA FAVARO (OAB 220627/SP)
Processo 1006709-21.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Sidnei Aparecida Nilsen
Rocca - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: CLAUDIO GOMES
ROCHA (OAB 343260/SP), LINCOLN VINICIUS DE FREITAS CABRERA (OAB 354600/SP)
Processo 1006958-69.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Ivanir Alves da
Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIRCE REIS - Vistos. Intime-se a parte-autora para discriminar as atividades por ela
desenvolvidas no cargo público. - ADV: ANA PAULA FREITAS DE CASTILHO (OAB 148061/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO
GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1006964-76.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas de
Carvalho Cabello - Posto isso, rejeito os presentes embargos, mantendo a sentença guerreada por seus fundamentos. Publiquese e intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
Processo 1007517-26.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio
Antonio Maran do Amaral - Vistos. A causa de pedir e os documentos que instruem a inicial permitem concluir, com segurança,
ser relevante o fundamento da demanda. Ademais, tratando-se de medicamentos de uso contínuo, necessários ao controle de
doença grave, evidente o risco de tornar-se ineficaz a tutela jurisdicional, caso concedida apenas ao final do processo. Dispõe
o artigo 196 da Constituição Federal, dentre outras regras, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. De outro lado, há
que se ressaltar que a parte autora é considerada pobre na acepção do termo, porque suficiente que ela afirme a impossibilidade
de suportar as mencionadas despesas. Assim, antecipo os efeitos da tutela de urgência para determinar que a FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO forneça à parte autora, mensalmente, os medicamentos descritos na petição inicial, conforme receita
médica em anexo, até decisão final, no prazo de 30 dias, sob pena de bloqueio imediato de verba pública. Cumpra-se a liminar,
citando-se com urgência. - ADV: GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 1007645-46.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Maria Aparecida
Pietrobom Martha - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - - Instituto Municipal de Previdência Social de Jales - Vistos. Porque
tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: IGOR SANTOS PIMENTEL (OAB 389062/SP),
ANDRE MANOEL DE CARVALHO (OAB 228530/SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
Processo 1007675-81.2020.8.26.0297 - Petição Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Keli Cristina
Rosa Moreira - Vistos. Intime-se a parte-autora para discriminar as atividades por ela desenvolvidas no cargo público. Intime-se.
- ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1007899-19.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Celia Teixeira
dos Santos - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIANA
APARECIDA MUNHAES BIGOTO (OAB 343823/SP), MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), JULIANA GUELFI
FIGUEIREDO (OAB 226589/SP)
Processo 1007961-59.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Dieison Rocha da
Silveira - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: VINÍCIUS MELEGATI
LOURENÇO (OAB 378927/SP)
Processo 1007993-64.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Angela Maria
Balbaki - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte
ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões,
querendo. Int. - ADV: LARISSA FERNANDA ARTILHA (OAB 396768/SP), DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO
(OAB 379883/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP)
Processo 1007998-86.2020.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rosangela
Maria Ferreira Caires - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado
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