10.001 Dados da Pesquisa renda pessoa física - em: 30/10/2024
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3623/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 Renda Pessoa Física (código 1889), R$ 72.344,20. 25.Ao reclamante JOSE CELIO DE MEDEIROS , CPF 742.076.79804 , o líquido de R$ 251.674,70 e à União, a título de Imposto de Renda Pessoa Física (código 1889), R$ 5.576,02. 26.Ao reclamante JOSE EDUARDO ALVES , CPF 785.862.598-53 , o líquido de R$ 131.492,54. 27.Ao reclamante JOSE FERNANDES DE ANDRADE , CPF 041.109.358-49
3623/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 1964 9. Ao reclamante CARLOS GUSTAVO GATTI K. BUSCH , CPF 027.720.948-04 , o líquido de R$ 529.701,67 e à União, a título PODER JUDICIÁRIO de Imposto de Renda Pessoa Física (código 1889), R$ JUSTIÇA DO 35.055,96. 10.Ao reclamante CELSO DE SORDI , CPF 022.040.458-53 , o INTIMAÇÃO líquido de R$ 456.245,50 e à União, a título de Imposto de Renda Fica V. Sa. intim
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 1A VF DE MARINGÁ EMENTA IMPOSTO DE RENDA. PESSOA FÍSICA. JUROS MORATÓRIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Tem o contribuinte do imposto de renda pessoa física o direito de obter a restituição do que recolhido a título de imposto de renda sobre juros moratórios legais recebidos pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias, salariais ou previdenciárias, em razão da sua natureza indenizatória, conforme entendimento assentado pela Corte Especial deste Tri
conta n. 1181.005.13064026-2, de titularidade de ORLANDO BENTO DOS SANTOS, CPF n. 210.204.268-53, SEM a incidência da alíquota de imposto de renda pessoa física, uma vez que se trata de indenização em ação de desapropriação, não incidindo imposto de renda sobre tal verba;b) Transferir para a conta corrente 2.457-X, operação 001, da agência 3386-3, do Banco do Brasil, de titularidade de KENJI NAKIRI, CPF N. 072.898.638-87, o total do valor depositado na conta n. correspondente ao lev
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2749 2144 Como já dito, a partir da instauração do procedimento de apuração preliminar, teve-se conhecimento que havia 19 inscrições em dívida ativa da União em nome do Sr. Fraterno, atualizada até 26/09/2017 (fls. 14/18). Dessas 19 inscrições, 08 inscrições tinham a observação Ativa Ajuizada, que sig
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2749 2144 Como já dito, a partir da instauração do procedimento de apuração preliminar, teve-se conhecimento que havia 19 inscrições em dívida ativa da União em nome do Sr. Fraterno, atualizada até 26/09/2017 (fls. 14/18). Dessas 19 inscrições, 08 inscrições tinham a observação Ativa Ajuizada, que sig
Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2749 2144 Como já dito, a partir da instauração do procedimento de apuração preliminar, teve-se conhecimento que havia 19 inscrições em dívida ativa da União em nome do Sr. Fraterno, atualizada até 26/09/2017 (fls. 14/18). Dessas 19 inscrições, 08 inscrições tinham a observação Ativa Ajuizada, que sig
No. ORIG. : 00122187520084036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA AGRAVO LEGAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA FÍSICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA TABELA. COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. 1. Partindo-se da premissa de que a correção monetária dos valores vincula-se necessariamente ao princípio da estrita legalidade, esposado no art. 97 do CTN, não pode o Poder Judiciário, em substituição ao Poder Legislativo, invadir seu âmbito de competência para estabelecer qualquer índ
No. ORIG. : 00122187520084036106 3 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA AGRAVO LEGAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PESSOA FÍSICA. CORREÇÃO MONETÁRIA DA TABELA. COMPETÊNCIA DO PODER LEGISLATIVO. 1. Partindo-se da premissa de que a correção monetária dos valores vincula-se necessariamente ao princípio da estrita legalidade, esposado no art. 97 do CTN, não pode o Poder Judiciário, em substituição ao Poder Legislativo, invadir seu âmbito de competência para estabelecer qualquer índ
Edição nº 84/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2012 1 Informar o exercício financeiro a que se refere a Declaração Anual de ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil e que serviu de base para a elaboração da DBR. 2 Informar o número do recibo de entrega da Declaração Anual de ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil. ____________________________ ASSINATURA Autoridade / Servidor _______